O risco de jurisdição é todo risco de mudança de regras ao se fazer negócios em um determinado país. Em ambientes onde as instituições não são totalmente estáveis, a segurança jurídica é frágil e onde o governo tenha poderes adotar medidas arbitrárias, o risco jurisdicional é ainda mais palpável.
No caso de investimento, não só as mudanças de regras podem gerar impacto, mas também o poder de influência (soft power) que o governo pode exercer, sem necessariamente alterar as regras do jogo. Vamos tratar disso mais adiante.
As regras que podem mudar englobam:
Tributação: fechamento “branco”
Para inibir determinada transação, o Governo pode simplesmente alterar a alíquota de IOF. Mudar as regras para proibir determinada transação pode gerar um excesso de ruído no Legislativo ou de escrutínio público. Com isso, uma alteração nas alíquotas pode gerar o efeito inibitório desejado, que tem praticamente o mesmo efeito de proibição.
Regras de mobilidade de capitais
Num momento em que as contas nacionais estiverem em fragilidade, um governo pode alterar regras de mobilidade de capitais. Por exemplo, restringir determinada natureza de câmbio com regras impraticáveis de serem cumpridas.
Algumas das medidas devem ser aprovadas no Congresso, e num caloroso debate, as opiniões públicas podem ser influenciadas para apoiar uma medida contrária ao interesse individual.
Proibição
Esta já é uma medida mais drástica: simplesmente proibir determinado tipo de operação. Também este filme já foi visto no nosso vizinho Argentina. Por volta de ano 2008, o Governo argentino mandou os fundos de pensão repatriarem os recursos, como uma medida para engordar as reservas argentinas.
Os fundos de pensão que investiram fora da Argentina foram obrigados a desfazerem os investimentos que tinham no exterior. Com isso, os maiores prejudicados foram os participantes dos fundos de pensão, pois perderam uma fonte importante de diversificação de risco e possibilidade de retorno além dos ativos argentinos.
A repatriação financiou o crescente déficit da economia argentina, obrigando cada contribuinte e beneficiário dos fundos de pensão a investir exclusivamente nos ativos argentinos.
“Soft Power”
Este é o mais difícil de tangibilizar, pois representa o atingimento de um determinado objetivo sem ter que alterar regras, bastando utilizar o seu poder de persuasão, influência ou intimidação.
Em termos de jurisdição, um governo pode obrigar uma empresa fora da sua jurisdição a fazer algo pela sua força desproporcional, mesmo que esta ação não seja obrigatória. Portanto, ao escolher uma empresa para manter negócios com o objetivo se proteger do risco jurisdicional, torna-se extremamente relevante avaliar se esta empresa estará sujeita a soft power, justo do risco jurisdicional do qual se pretendia proteger.
Consequências para indivíduos
Na economia, quando estas mudanças ocorrem, geram-se desequilíbrios e os agentes buscam válvulas de escape alternativas. Um exemplo claro está ocorrendo nosso vizinho Argentina. O endurecimento das regras de remessa de pessoa física ao exterior fez florescer um mercado de câmbio paralelo. Aqueles que nasceram antes dos anos 80 devem se lembrar que Brasil também já teve seu dólar paralelo.
Se o objetivo era proteger a reserva, o efeito conseguido foi empurrar as transações para fora de mercado formal. A demanda por moeda estrangeira não arrefece, mas somente muda de lugar. Recentemente estive em Argentina e percebi que até os vendedores de rua não só aceitam Reais como Pix para uma conta no Brasil – uma ilustração de como as transações agora acontecem fora do ambiente monitorado de contas nacionais.
O risco de mudança de regras é mais provável caso fragilidades econômicas se materializem num momento de baixa robustez institucional. O Brasil já adotou confisco, tabelamento de preços, controle de capitais, câmbio fixo, etc, que não só não resolveram como agravaram os problemas. São medidas que governos populistas têm tendência de adotar, e que corroem os pilares macroeconômicos produzindo mais desequilíbrios.
Não só a mudança de regra formal pode impactar os investimentos – o “soft power” ou o poder de influência, é ainda mais sutil. Ainda assim é extremamente eficaz. Por não exigir alterações formais de regras, pode ser ainda mais difícil de se proteger, pois não passa pelo escrutínio público nem por mecanismos formais de “check and balance”.
Considerações para Investimentos
Para investidores brasileiros, a diversificação brasileira em ativos internacionais sempre foi muito baixa comparada aos seus pares. Aqui estamos falando de Colômbia, Peru, México, etc. Se for compara contra Alemanha, Estados Unidos, ficaria ainda mais desigual (Paradoxalmente, justos estes países que apresentam economias mais diversificas e instituições mais sólidas).
A demanda dos investidores brasileiros por maior diversificação internacional é uma tendência irreversível. Neste contexto, a escolha do parceiro que ofereça o maior benefício de diversificação não pode ficar fora na equação
Todos estamos acostumados a falar sobre diversificação de moeda, descorrelação entre ativos, etc. É o caso de colocarmos também o risco jurisdicional na mesa. Tão ou até mais importante do que a diversificação na teoria financeira clássica de Markowitz.
Por Lin Jwo Shiow
Stratton Capital Investment Advisory
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